peti o pens o aliment cia
MERCIA ALESSANDRA CEZINO DA SILVA E JOSE ALESSANDRO CEZINO DA SILVA menores impúberes, representada por sua genitora, a Sra. MERCIA FABIANA DANTAS DA SILVA, brasileira, solteira, Dona do Lar, portadora do RG nº 002.309.867 e CPF nº 076.784.654-08, residente e domiciliada na Travessa Geraldo Buriti, nª 20-A, bairro Cidade da Esperança, cidade de Natal-RN, CEP: 59070-075 e JOSÉ ADRIANO CESINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portadora do RG nº 002.174.901 e CPF nº xxxxxx, residente na cidade de Natal-RN com sua genitora; e sua genitora MARIA LUCIA CESINO DA SILVA, brasileira, xxxx, aposentada, portadora do RG nº xxxx e CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua Max Santana, nº 14-A, Bairro Nova cidade, Natal/RN, CEP: xxxxxx , por sua advogada legalmente constituída, VÊM perante Vossa Excelência requerer
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE ALIMENTOS,
firmado entre as partes em 02 de setembro de 2015, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Requer ainda, que seja deferida a justiça gratuita, nos termos que dispõe a Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983.
e, na sua presença, de livre e espontânea manifestação volitiva, tiveram por certo e ajustado as seguintes obrigações:
DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Cláusula Primeira – Os Alimentantes obrigam-se a pagar em favor dos Alimentados prestação alimentícia mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a incidir sobre as verbas regulares da pensão recebida pela genitora do alimentante incidindo sobre (salário-base, 13º salário), excluindo-se o FGTS e as verbas eventuais, bem como os descontos não obrigatórios, o que faz por força do art. 1.634, I, art. 1.694, § 1o e art. 1.703, todos do Código Civil.
Paragrafo primeiro: o alimentante ficará obrigado o prestação de alimentos. O mesmo não arcando com as despesas ficará responsável a genitora do