Alimentos
Distribuição por dependência aos autos nº 0079.05212730-9
DÉBORAH ELLEN REZENDE FERREIRA, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, LUCIENE REZENDE FERREIRA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, inscrita no CPF nº 935.915.516-00, Carteira de Identidade nº MG-6.873.172, residente à Rua O Sertanejo, nº 83 – Conjunto Ademar Maldonado – Cep: 30.640-690 – Belo Horizonte/MG, por seus procuradores infra-assinados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM BASE NO
ARTIGO 733 DO CPC
em face de ANTERO TEIXEIRA FELICIANO, brasileiro, casado, técnico laboral, portador da CI nº MG-7.217.216, CPF nº 001.322.466-27, residente na rua dos Atleticanos, nº 1261/02, bairro Milionários, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.620-060, nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
A presente execução versa sobre o descumprimento por parte do Executado, referente a pagamento da pensão alimentícia estipulada nos autos do processo de nº 0079.05212730-9, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem – MG.
01. Em audiência realizada no dia 22 de novembro de 2006, foi fixado o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do Executado a título de pensão alimentícia, que deveria ser descontado em folha de pagamento do réu.
02. O acordo foi homologado por esse Douto Juízo, entretanto, mesmo ciente de sua obrigação, o executado não vem realizando o pagamento do valor combinado, prejudicando diretamente sua filha, haja vista que sua representante legal não tem condições de arcar sozinha com vestuário, remédios, alimentação, educação e demais despesas que eventualmente venha a ter com o menor.
03. No entanto, o depósito da pensão alimentícia descontada em folha por parte da empregadora cessou em dezembro de 2007, onde foi realizado o pagamento no valor de R$401,30