alimentos reparatorios - divórcio
O presente estudo tem como objeto os alimentos reparatórios, pois o estudo acerca desse tema é de extrema importância, uma vez que num contexto social em que o divórcio é cada vez mais frequente é fundamental se estabelecer qual a responsabilidade do cônjuge em relação ao outro e principalmente quando a separação acarreta um desnível econômico para uma das partes.
A família sofreu diversas mudanças nas últimas décadas, principalmente depois da Constituição de 1988, que passou a proteger diversos novos institutos, prezando a solidariedade e o afeto como base para constituir a família. Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência.
Estamos num contexto em que prevalece uma nova realidade social, pois a família atual abarca uma série de novas formas, ela já não é mais uma estrutura única formada apenas pelos laços do matrimônio ou pela presença de um homem, uma mulher e seus filhos, nem mesmo precisa de parentesco entre seus integrantes, sendo necessário apenas para formar esse instituto o envolvimento de vidas com obrigações recíprocas, onde o afeto e a solidariedade são suas principais características.
O objetivo do presente estudo é provar, por meio de pesquisas teóricas e informações colhidas na jurisprudência brasileira, a importância da concessão dos alimentos reparatórios, evidenciando a função social exercida por esses alimentos.
A obrigação de prestar alimentos pode derivar de diversos motivos, tais como em decorrência de determinação legal, quando a própria lei em virtude da necessidade de algumas pessoas, obrigar a serem prestados os alimentos, como ocorre com o parentesco ou vínculo familiar, além do próprio casamento. Podem ainda derivar da vontade das partes quando elas acordam em prestar alimentos.
Espera-se ainda esclarecer que para parte da doutrina a concessão de alimentos reparatórios é um meio de equilibrar o