Demostrações Contabéis e Balanço Patrimonial
Introdução
As demonstrações contábeis, denominadas pela Lei nº6.404/1976 por demonstrações financeiras, são relatórios elaborados com base na escrituração mercantil mantida pela empresa, com a finalidade de apresentar informações aos diversos usuários, principalmente de natureza econômica e financeira, relativas à gestão do patrimônio ocorrida durante um exercício social.
O exercício social tem duração de um ano e data de seu término deverá ser fixada no estatuto ( artigo 175 da Lei nº 6.404/1976).
No artigo 176, a mencionada lei determina que , ao fim de cada exercício social, a diretoria elabore, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações no exercício:
Balanço Patrimonial( BP);
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração do s Fluxos de Caixa (DFC); e
Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
No § 2º do artigo186, essa mesma lei dispensa as companhias da obrigatoriedade de elaborar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, desde que elaborem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
É importante salientar que a Demonstração do Valor Adicionado só é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e que a campanha fechada com Patrimônio Líquido, na data do Balança, inferior a $ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), está dispensada da elaboração da demonstração dos fluxos de caixa.
A Lei nº 6.404/1976 exige que as demonstrações financeiras das companhias abertas sejam obrigatoriamente auditadas por autores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que observem, ainda, as normas expedidas por essa comi ao, as quais serão elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliário.
Segundo estabelece