Direito Civil

67124 palavras 269 páginas
NOVO SISTEMA DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CIVIL

História do Direito Civil

Evidentemente a grande referência que o Direito Civil tem é com o Direito Romano, chegando alguns a afirmar que para que saiba direito Civil é necessário saber Direito Romano. No entanto, essa correspondência não é 100% verdadeira. A primeira vez que o Direito Civil foi sistematizado não foi no Direito Romano. No Direito Romano tinha-se apenas dois ramos do Direito: Direito Civil e Direito Penal, e tudo que não era Direito Penal era Direito Civil, não se tendo uma situação estruturada especificamente. Essa situação perdurou até 1804, oportunidade em que se iniciou a estruturação do Direito Civil com o chamado Código Napoleônico (Código Civil Francês). A estruturação aqui é bem lógica. Esse Código Francês foi editado logo após a Revolução Francesa que veio com os ideais de Liberdade, Igualdade e Fraternidade a fim de que fosse expurgado o Estado absolutista até então vigente. O Estado estava presente nas relações de Direito Civil considerando que tudo que não fosse matéria de Direito Penal, era de Direito Civil. Quando ocorreu o êxito da Revolução Francesa entendeu-se a necessidade de um Código Civil para afastar os interesses do Estado de todas as relações de Direito Privado. Lembrando um pouco do estudo do Direito, é necessário lembrar a diferença entre Codificação, compilação e consolidação. Compilação é um agrupamento de normas já existentes em ordem cronológica. Consolidação é um agrupamento de normas já existentes de forma sistematizada (A CLT é uma Consolidação de Leis do Trabalho). Já Codificação é diferente de tudo isso. É a edição de uma nova norma sobre uma matéria para sistematizá-la. Na codificação há adição de lei nova para sistematização de uma matéria, a lei é editada exatamente para tratar sobre essa matéria. Toda codificação é construída a partir de valores comuns, os quais não existem na consolidação já que na consolidação as normas já existem. A Codificação

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