Alienação parental
Aluno: Antônio Fabrício Justino de Sousa
Sala: 102 G
(1ª) Defina alienação parental. O que é síndrome de alienação parental?
Síndrome de alienação parental, ou SAP, é um termo imposto a um distúrbio no qual a criança gera um sentimento de repúdio, desdém, para qual um dos seus progenitores. Em muitos dos casos a SAP é gerada devido a conflitos entre os pais, separações, brigas, disputas pela guarda da criança, etc. A síndrome de alienação parental, também pode ser caracterizada como uma preocupação da parte da criança em agradar um dos pais, quando o tal consciente ou inconsciente tenta afastar, ou inibir o contato da criança com o outro progenitor. Em casos leves, a visitação começa a se tornar escassa, indo cessando com o tempo. Já em casos mais graves, o “pai-alvo” sofre acusações pesadas, como abuso sexual, para poder ser afastado mais rigorosamente através da justiça.
(2ª) Quais transtornos uma criança poderá sofrer ao ser alienada por um dos seus genitores?
A criança que por ventura vir a sofrer com a SAP desenvolverá diversos sintomas, transtornos, características. Entre elas a difamação e o ódio para com o pai-alvo, o fenômeno conhecido como “pensador independente”, que consiste no ato de a criança afirmar que o ódio, o repúdio, todo o sentimento ruim, e a decisão de rejeitar o pai-alvo, é só dela. A difamação não se característica apenas a o pai-alvo, mas também a todos que o rodeiam, sejam amigos, familiares, cônjuges, etc. Outro transtorno característico dessas crianças é a “falsa memória”, que está diretamente relacionada a o pseudo-abuso sexual que um dos progenitores acusa o outro. A criança de tanto ouvir aquilo, de tanto conviver com essa situação criada, essa situação de “abuso”, acaba que por acreditar nisso, mesmo que não exista tal fato, o que poderá acarretar diversos problemas futuros.
(3ª) Quais conseqüências a SAP (Síndrome de alienação parental) poderá produzir no comportamento da criança?
A criança que sofrer