Alienação parental
1- A mãe é sempre a alienadora?
Errado. Alienador é aquele que coloca ou tenta colocar a criança ou adolescente contra o pai ou a mãe, mas encontramos pais, avós, tios e até babás causando o mesmo mal.
2- O alienador é sempre quem detém a guarda da criança e do adolescente? Não. O alienador é a pessoa que, responsável pela criança ou adolescente, seja o guardião ou não, incute nela a ideia que o(s) genitor(es), os avós, tios ou outras pessoas significativas para eles podem causar mal, não gostam dele, os abandonaram ou os trocaram por outras pessoas ou filhos.
3- O alienador é um psicopata?
Não necessariamente. Entendemos ser alguém com um distúrbio emocional que merece ser tratado. O alienador também sofre, mesmo não percebendo que na maioria das vezes é o autor desse sofrimento.
4- O alienador não ama os filhos?
Acreditamos que o amor que lhes dedica é doentio. São pessoas que não conseguem se diferenciar dos filhos, assim como não diferenciam a relação conjugal da parental. O poder familiar, como preconiza a Constituição Federal, não acaba com o final do casamento.
5- O alienado não aliena?
Infelizmente pode acontecer, quando não suporta a dor da separação ou por estar distante dos filhos. Quando pode, tenta desqualificar o responsável pela guarda. Se o detentor da guardar for também um alienador, a combinação é explosiva, ampliando nos filhos um grave conflito de lealdade.
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6- Quem não tem a guarda não pode ‘‘se meter’’ na criação do filho?
Ainda que definida a guarda como unilateral, ambos - pai e mãe - continuam com o direito e o dever de exercer a autoridade, não anulada com a separação. Continuam a educar, cuidar e ditar normas de comportamento. 7- Quem não paga pensão alimentícia tem direito de conviver com os filhos? Conviver com os pais é um direito dos filhos e receber a pensão também. Aquele que não paga pune os filhos. Mas se não pagar, o outro genitor que detém a guarda não pode proibir os