Alienação parental
A síndrome de alienação parental é uma nova psicopatologia que surge especialmente em meio às separações judiciais conflituosas e que consiste em um processo de programação mental exercida pelo genitor guardião sobre a consciência do filho, objetivando o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos com o não-guardião, que passa a ser odiado pelo filho manipulado.
* Qual o objetivo da Lei 12.318/2010?
Por fim, diante de tantos mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental foi vetada a previsão de sanção de natureza penal, “cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto”.
* Faça a distinção entre alienação parental e síndrome da alienação parental.
A síndrome não se confunde com a Alienação Parental, pois que aquela geralmente decorre desta, ou seja, ao passo que a AP se liga ao afastamento do filho de um pai através de manobras da titular da guarda; a Síndrome, por seu turno, diz respeito às questões emocionais, aos danos e sequelas que a criança e o adolescente vêm a padecer.
* Destaque da Lei quem pode promover a prática de alienação parental.
Pelos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
* Cite quatro formas exemplificativas que configura alienação parental, segundo a lei 12.318/2010.
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por