Alienação parental
Considera-se ato de Alienação Parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade ou guarda para que repudie genitor e cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.O primeiro a cunhar o tema Alienação parental foi Gardner em 1985. O Tema, atualmente, tem sido amplamente discutido por advogados, juízes, promotores e psicólogos. Essa demanda por discussão na área se dá pelo aumento do número de divórcios e consequentemente o aumento no número processos solicitando a regulamentação da guarda. Mas algo que se deve prezar, é que ao tratarmos da alienação parental, não temos que nos pautar no processo do divórcio e sim no bem estar do alienado, no caso, a criança.
A alienação parental é um processo, intencional, em que o genitor ou guardião da criança exerce sobre. A alienação parental gera a síndrome de alienação parental diz respeito às consequências emocionais e comportamentais apresentadas pela criança vítima do processo
(Darnall, 1999). Existem muitas formas de alienação. Seja por realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança com o genitor, dificultar o encontro regulamentado por direito da criança- genitor ou guardião, omitir informações ao outro responsável da criança, como por exemplo a troca de endereço. Apresentar falsa denuncia contra o outro responsável. Todos esses atos constituem a alienação parental.
Diante das graves consequências que alienação promove a criança, foi lançado em 2009 o documentário “A morte inventada”. que traz depoimentos de pais, filhos e profissionais envolvidos com o tema. O roteiro traz sete casos, em que pais e filhos que se