Alienação parental
Trabalho
ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é a Síndrome da Alienação Parental?
É a maneira pela qual o genitor que possui a guarda do filho menor (geralmente a mãe) consegue destruir, de modo implícito, no dia-a-dia, a figura do outro genitor no imaginário da criança ou do adolescente.
Quais são as formas/Sinais de Síndrome da Alienação Parental?
No art. 2º da Lei 12.318/2010 destaca formas exemplificativas além das declaradas pelo juiz ou constatadas por perícias:
Quais são os sinais da Síndrome da Alienação Parental? * “Esquecer” de informar compromissos da criança em que a presença da outra parte seria importante.
* “Esquecer” de informar sobre consultas médicas e reuniões escolares.
* “Esquecer” de avisar sobre festas escolares.
* “Esquecer” de dar recados deixados pelo outro genitor.
* Fazer comentários “inocentes”, pejorativos, sobre outro genitor.
* Mencionar que o outro se esqueceu de comparecer as festas, compromissos, consultas, competições. E que convenientemente “esqueceu” de avisar.
* Criar programas incríveis para os dias em que o menor deverá visitar o genitor.
* Telefonar incessantemente durante o período de visitação.
* Pedir que a criança telefone durante todo o período de visitação.
* Dizer como se sente abandonada solitária durante o período em que o menor está com o outro genitor.
* Determinar que tipo de programa o genitor possa ou não fazer com o menor.
Que efeitos nocivos à criança e adolescente? * Sentimento de rejeição, ódio da criança ou adolescente para com o genitor alienado; * Distanciamento entre genitor(a) alienado e criança/adolecente. * Fere o direito da Criança e do Adolescente de convivência familiar saudável; * Prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e grupo familiar; * Constitui abuso moral contra a criança e adolescente;
A importância de diagnosticar a Síndrome da Alienação Parental.