Alienação Parental

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INTRODUÇÃO

A alienação parental trata-se de uma grave situação que ocorre dentro das relações de familiares, em que após o fim da vida conjugal, o filho é “programado” por um dos seus genitores, para que odeie o outro genitor, sem qualquer justificativa.
A alienação parental é um tema de extrema relevância para a comunidade jurídica, posto que é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. É um tema de grande importância também socialmente falando, visto que ocorre dentro das relações familiares.
Os transtornos conjugais infelizmente são estendidos à parentalidade e o genitor lança suas próprias frustrações quanto à ruptura do casamento no relacionamento entre o filho e o ex. Assim, ao ver o interesse do ex-cônjuge em conservar a convivência com o filho, no desejo de se vingar, provoca o distanciamento do menor.
Recentemente, foi publicada a Lei 12.318 que dispõe sobre o tema e abriu portas para que ele pudesse ser mais discutido. Mas o problema é que mesmo com as benfeitorias que a lei trouxe, algumas medidas punitivas previstas por ela ao alienador poderão causar ainda mais sofrimento a criança.

2 ALIENAÇÃO PARENTAL

2.2 A ALIENAÇÃO PARENTAL NOS CASOS DE DIVÓRCIO

É de grande importância ressaltar que a alienação parental não é promovida somente pelos genitores, mas também por terceiros (avós, tios, entre outros). Além disso, o problema poderá surgir durante o relacionamento afetivo dos pais, muito embora, a maioria dos casos de alienação parental ocorra após o término desse relacionamento.
Quando os ex-cônjuges resolvem manter um bom relacionamento, ainda que seja o mínimo, em favor do bem-estar dos filhos, os assuntos relacionados a eles, como, por exemplo, à sua criação e educação são vistos, discutidos e resolvidos sem brigas, sem que as soluções sejam impostas pelo Poder Judiciário.
Diferentemente, quando não há acordo entre o casal, o Estado é obrigado a decidir acerca da guarda e das visitas. Nesses casos, a guarda

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