direito civil
1. Explique a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reali?
Para Miguel Reali a sua teoria sobre o tridimensional do Direito e que onde haja um fenômeno jurídico, há sempre a necessariamente um fato subjacente, um valor que confere determinado significação a esse fato inclinando ou determinado a ação dos indivíduos.
2. Qual a síntese da teoria Marxista, no tocante ao Direito?
A teoria Marxista, que o Direito pressupõe do Estado, onde surge somente quando a sociedade (politica, jurídica e econômica) organizada com uma emanada do preceito jurídico (e um órgão capaz de impor o cumprimento de suas prescrições). Sua síntese e que o Direito tem origem não em Deus nem na razão ou na consciência coletiva, mas no Estado, não existindo Direito sem Estado nem Estado sem Direito, sendo errônea a ideia de que desde que apareça a sociedade, ai fatalmente encontraremos o Direito.
3. O que caracteriza a Escola da Sociologia?
A escola de Sociologia e considera o Direito não como tendo origem em Deus nem na razão, nem na consciência do povo, e nem ainda no Estado, mas sim na sociedade, mas especificamente nas inter-relações sócias.
4. Explique a função preventiva do Direito?
A função preventiva e muito mais para evitar que os conflitos ocorram do que para compô-los, através de um conveniente disciplinamento social estabelecendo regras de conduta na sociedade, direito e deveres. À medida que cada um respeitar a disciplina estabelecida pelo Direito evitara entrar em conflitos com a sociedade.
5. Quais os critérios de composição de conflitos? Explique-os?
-critério da composição voluntaria que estabelece mutuo acordo das partes, sendo que entre si resolve da melhor maneira possível, quase sempre para os próprios deveres e obrigações.
-critérios autoritários normalmente a autoridade lança mão do seu foro intimo do próprio senso de Justiça, daquilo que a consciência lhe inspira para desempenha a tarefa d