Alienação Parental
O que é a Alienação Parental? O uso do termo alienação parental é recente entre os operadores do direito e profissionais envolvidos na assistência à família, infância e juventude. Surge para enunciar o processo que consiste em manter uma criança ou adolescente afastado do convívio de um ou ambos os genitores. Esse comportamento refere-se à reação emocional negativa de criança/adolescente em seu relacionamento com os genitores visitantes, ou seja, aquele que não possui a guarda. Douglas Darnall, psicólogo americano, concentrou sua abordagem na relação entre os genitores, utilizando a expressão “alienação parental”, que, segundo esse autor, consiste em qualquer atitude por parte de um dos genitores (mesmo antes de uma separação conjugal) para denegrir ou dificultar a relação da prole com o outro genitor. A alienação parental é vista como um processo, cuja dinâmica faz com que as polaridades possam ser invertidas: o genitor alienado pode vir a se tornar alienador e vice-versa. As reações negativas da prole, denominadas de Síndrome de Alienação Parental, seriam consequências desse processo. No Brasil não há dados oficiais sobre crianças e adolescentes que sofrem interferência do guardião na visita à figura parental não guardiã. È importante salientar que o fenômeno da alienação parental encontra-se presente em todas as classes sociais e não corre apenas quando a mãe é guardiã.
No caso de alienação parental decorrente de separação conjugal, os motivos alegados de