Alienação Parental
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
Controla excessivamente os horários de visita.
Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
Ataca a relação entre filho e o outro genitor
Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre a imagem do outro genitor
Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
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