Alienação parental
A Alienação Parental entre adultos traz sempre prejuízos para os filhos, mesmo que possa haver alguns favorecimentos e consequentes desfavorecimentos materiais dos filhos e de um dos pais. Ela é bastante frequente em separações litigiosas.
Em geral, a Alienação Parental é promovida pelo cônjuge que se sente prejudicado com o que o complementar lhe faz, fez ou fará. A incapacidade de suportar frustrações aliadas à prepotência pode levar um ex-cônjuge a praticar a alienação parental quando se sente preterido e ferido pelo outro. Vem-lhe à mente uma vontade de se vingar e, não importa o quanto sacrifique os filhos, um quer destruir o outro. Geralmente este sentimento e ações já existem no casamento, mesmo antes da separação, por meio de agressões, desconsiderações, indiferenças aos pedidos, tudo independentemente da presença ou não dos filhos. O mais perigoso e prejudicial é quando o alienador manipula os filhos quando está a sós com eles. Ele faz isso para desacreditar a vítima e agredi-la e pode usar diversos recursos, tais como responsabilizá-la pela separação, alterar a verdade, desenvolver mentiras, criar armadilhas para abalar a confiança, estabelecer desconfiança. Nada mais é prejudicial aos filhos do que privá-los da mãe ou do pai por vantagens pessoais psicológicas e/ou materiais. Não há como deixar os filhos emocionalmente perturbados.
A Alienação Parental é um processo desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienação do filho, embora muitas vezes imperceptíveis no seu estado inicial. O genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele que não é o seu guardião (GÓIS, 2010). Esse processo em que o genitor age no propósito de destruir o vínculo existente entre seu filho e o outro genitor pode gerar sérios danos emocionais tanto para seu filho como ao ex-companheiro.
Como expõe Vieira Segundo (2009), em sua pesquisa intitulada como a Síndrome da Alienação