Alienação Parental
RESUMO: Os filhos de pais separados têm sido diariamente vitimas da Síndrome da Alienação Parental, provocada pelos próprios. É difícil acreditar, mas hoje em dia com a separação, que tem sido um fato constante, em 90% dos casos resulta no ódio do cônjuge “abandonado”. Abandonado porque é assim que eles se sentem, e que são os que ficam com a guarda de seus filhos na maioria das vezes, sendo este a mãe. A mãe que se sente abandonada, ou mesmo por motivo fútil, impõe a seus filhos falsas memórias do não guardião, com mentiras terríveis como até abuso sexual. E com isso consegue que seus filhos tenham uma infância e adolescência na ausência de um pai.
Palavras-chave: Mudanças sociais, o alienador, A Síndrome da Alienação Parental, os filhos.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta os motivos pelos quais levam mães e mesmo pais há praticar o delito da Síndrome De Alienação Parental, tudo se teve inicio a partir de 1988 quando nossa Constituição Federal delimitou o que seria entidade familiar, a partir disso inicia –se a perspectiva de mudança social com relação às famílias. A igualdade entre os cônjuges, liberdades e garantias à mulher, vieram a ser elevadas a cláusulas pétreas e mudaram a visão desta instituição. Hoje em dia percebemos que cada vez mais as famílias se dissolvem e após algum tempo se restauram com outras pessoas. A síndrome da alienação parental se da inicio com a separação dos cônjuges, a mulher muitas vezes não aceita a nova situação e com isso começa a praticar o delito da síndrome da Alienação Parental,
implantando em seus filhos falsas memórias do genitor que não está mais presente no lar, fazendo com que a criança odeie o mesmo sem motivo algum, com isso a mãe interrompe um convívio sadio entre pai e filhos, sem perceber que seus próprios filhos são os mais prejudicados. O