alienação parental
Convivência familiar harmoniosa é o direito que toda criança e adolescente deve ter. Expressamente, a Constituição da República Federativa Brasileira determina que é o dever da família, da sociedade e do estado, garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, resguardando e protegendo-os sobre qualquer forma de violência, negligência e crueldade. Os direitos reconhecidos das crianças e adolescentes conviverem em um ambiente familiar harmonioso, em sua garantia, não impõe a efetividade desejada e necessária. Observando os casos em que ocorre o divórcio dos pais, fazendo-se presente a síndrome da Alienação Parental (SAP), os direitos dos filhos garantidos como criança e o adolescente, não se impõe a sua efetividade, violando ainda o direito a dignidade e ao respeito. A Síndrome de Alienação Parental decorre quando os pais se utilizam dos filhos como instrumentos, expressando, através destes seus sentimentos de raiva, decepção. Decorre de uma separação mal resolvida. Assim, a criança é usada, aliciada a romper o vínculo afetivo com o outro genitor. Neste meio, apesar de ter ocorrido a separação de fato, o vínculo emocional permanece e com isso perdem, ou melhor, diminuem o vínculo sentimental por uma pessoa de grande importância em sua vida. É na família onde se demonstram as primeiras relações afetivas, propiciando uma evolução, um desenvolvimento sadio no processo de formação. A convivência familiar, direito fundamental, é essencial para a criança e o adolescente. Com isso, o segundo capítulo abordará o instituto familiar, família, de forma a entender, ou melhor, compreender suas evoluções e transformações ao longo do tempo. Assim, logo após, versará sobre a criança, sua história no período que antecede a Constituição de 1988 e logo após a implantação desta Constituição, fazendo uma abordagem de como a criança era tratada em seu processo de seres