Alienação Parental
Prof ª. Nohemí Ibáñez Brown
Pesquisa sobre Alienação Parental
Por: Andrews William Mendes de Moraes
Curitiba, 06 de Maio de 2013.
Síndrome da Alienação Parental
A SAP, Síndrome da Alienação Parental, termo inicialmente proposto em 1985 por Gardner[1], desvenda a situação em que o genitor detentor da guarda ou cautela, denominado Genitor Alienante, impõe valores morais acerca do outro genitor, considerando:
“uma lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram conforme a descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo o que lhe é informado”. (DIAS, 2011, p. 463).
Essa alienação, geralmente é utilizado como ferramenta de vingança em face à uma separação ou divórcio mal resolvido, utilizando seus filhos como instrumento de agressão ao ex-cônjuge, como segue:
“Eis aí vingança do alienador contra o ex-parceiro, sendo tal jogo patológico produzido de forma prazerosa, diluída, sutil e até mesmo mascarada, podendo ser comparado a um conta-gotas que paulatinamente (o processo pode levar até anos) acaba por extirpar o afeto entre pai e filho, já que o alienador vai graduando o acesso ao menor alienado conforme o comando de seu cérebro doentio”. (Costa, Ana Surany Martins, 2010).
Esta interferência se dá das mais diversas ordens: “a) denigre a imagem da pessoa do outro genitor; b) organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las; c) não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida