Alienação parental
Saiba mais sobre a alienação parental, sua aplicabilidade e consequências.
Em 26 de agosto de 2010 foi sancionada pelo presidente da república a Lei n° 12.318 que dispõe sobre a alienação parental, uma inovação no direito brasileiro que visa coibir a interferência parental na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o outro genitor.
De acordo com o site “os casos mais freqüentes da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.”
A lei prevê de forma exemplificativa, não se limitando aos casos explicitados abaixo, as ações consideradas como alienação parental. São elas:
• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
• Dificultar o exercício da autoridade parental;
• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
• Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A alienação parental pode ser praticada não só pelo genitor, mas também