Alienação parental
AVM Faculdade Integrada
Pós- graduação em Psicologia Jurídica
Alunas: Andyara Dantas Leone Paula Oliveira
Síndrome da Alienação Parental
A Lei 12.318/10, conhecida como a lei da alienação parental, foi aprovada pelo Senado em 26 de agosto de 2010, pelo antigo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.
A Lei considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avôs ou pelos que tenham a criança ou adolescentes sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este.
O ato da alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos isto, nos últimos anos, um tratamento no qual o genitor aliena a criança contra o outro genitor.
Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de criança, onde tal programação permite do genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito.
Em 1985, Richard Gardner introduziu o termo de Síndrome de Alienação Parental para descrever fenômeno(Gardner, 1985).
A Síndrome de Alienação Parental
Associado ao incremento dos litígios de custódio de criança, temos testemunhado um aumento acentuado na freqüência de um transtorno raramente visto anteriormente, ao qual me refiro como Síndrome de Alienação Parental (SAP).
Nesse distúrbio vemos não somente a programação (lavagem cerebral) da criança por um genitor para denegrir o