Alienação parental
Curso: Direito
Turma: 1A Turno: Manhã
Alienação parental é o ato de interferir na formação psicológica da criança, ou do adolescente, para que este rejeite seu genitor. A prática de ato de alienação parental fere os direitos fundamentais da criança e do adolescente, tais como de convivência familiar saudável, constituindo abuso moral, ferindo, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, e o direito ao afeto. É certo que a atribuição da guarda não é uma questão simples, e exige muitas vezes, exame em concreto das possíveis soluções que melhor atendam aos interesses das crianças e adolescentes. No entanto, o que se percebe é que, a pretexto de se defender esse interesse, muitas vezes adota-se a solução mais conservadora, que estaria em uma aparente zona de conforto, do ponto de vista da prática jurídica. Silenciar o conflito com a guarda unilateral nem sempre é a melhor solução para a formação da criança. Muitas vezes, o conflito tem origem justamente em controvérsias decorrentes do saudável exercício da autoridade parental, na busca do melhor interesse da criança ou adolescente. No centro desse conflito, a criança passa a ter sentimentos negativos em relação ao genitor alienado, além de guardar memórias e experiências exageradas ou mesmo falsas implantadas pelo genitor alienante. Ao mesmo tempo, as crianças estão mais sujeitas a sofrer depressão, ansiedade, ter baixa autoestima e dificuldade para se relacionar posteriormente. Ou seja, os maiores prejuízos não são do genitor alienado, e sim da criança. Os sintomas mais comuns para as crianças alienadas são: medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade. Além disso, por conta do comportamento abusivo ao qual a criança está sujeita, há prejuízo também para todos os outros que