Alienação parental
A não aceitação da separação é também um dos fatores determinantes para a aplicação da Alienação Parental, tornando-se esta prática a forma direta de atingir o outro genitor, funciona como uma desforra, vingança por ter sido “abandonado”, quando o outro deu causa a separação e não quer continuar com a convivência e, principalmente, quando esta realidade estiver relacionada com o envolvimento de uma terceira pessoa.
Alguns pontos foram levantados para orientar o reconhecimento da Alienação Parental, são sintomas identificados no comportamento do filho alienado e do genitor alienador. Segundo Gardner, "a SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderado e severo. Esses incluem: i) uma campanha denegritória contra o genitor alienado; ii) racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação; iii) falta de ambivalência; iv) o fenômeno do "pensador independente"; v) apoio automático ao genitor alienante no conflito parental; vi) ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o genitor alienado; vii) a presença de encenações 'encomendadas'; viii) propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado.
A síndrome da alienação parental é exercida em vários estágios, quais sejam, leve, moderado e grave. Esta divisão de categorias progressivas está relacionada com as etapas de execução da Alienação Parental e o grau de comprometimento psicológico do filho alienado.
O estágio leve é onde a alienação é iniciada, sendo sua característica basilar a sutileza, o filho começa a receber informações negativas sobre o genitor alienado do genitor alienador. Inicia o processo de desconstituição