Alienação Indevida de Veiculo
INDENIZAÇÃO DEVIDA MINORADA. INCIDÊNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE.
1. A anotação indevida de gravame, alienação fiduciária, no registro de veículo junto ao DETRAN caracteriza dano moral passível de reparação, pois constitui óbice à regular alienação do automóvel.
2. A teoria da responsabilidade civil por "perda de uma chance" contempla o direito à indenização quando há perda de uma oportunidade séria e real, ou seja, a frustração de legítima expectativa de obter lucro ou evitar prejuízo.
3. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração as condições econômicas das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. A indenização por danos materiais exige a comprovação do prejuízo patrimonial experimentado pela vítima.
5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Recurso Adesivo não provido.
(TJDFT, Apelação 20120710059659APC)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : BANCO BMG S/A
ADVOGADO : MARCELO SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (S)
AGRAVADO : MIGUEL FERNANDES PERES
ADVOGADO : SÍLVIO RODRIGUES DE JESUS
DECISÃO
1.- BANCO BMG S/A interpõe Agravo contra Decisão que, na origem, não admitiu Recurso Especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, manejado contra Acórdão julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. RUBENS CURY, assim ementado (e-STJ fls. 178):
RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Restrição no órgão de trânsito por alienação fiduciária indevida de veiculo do autor - Ilicitude patente - Culpa, na modalidade negligência, diante da falta de verificação dos documentos originais e de reconhecimento de firma do autor - Danos morais