Contesta o busca e apreens o
Autos n. º 0122694-45.2012.8.26.0100 (583.00.2012.122.694-6)
ALAETE PEREIRA GOMES, brasileira, casada, taxista desempregada, portadora da cédula de identidade RG. 26.519.297-3, inscrita na Receita Federal sob o número do CPF/MF 148.772.818-27, residente e domiciliada na Rua Jacob Medeiros de Miranda, n. º 39, Apto. 53 – Jardim Umuarama – SP, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
a presente “AÇÃO BUSCA E APREENSÃO”, que lhe move BV FINANCEIRA S.A., CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira de direito privado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DAS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
A requerente afirma ter a requerida lhe transferido o domínio do bem, um veículo Marca Chevrolet/Zafira 2.0 Ano 2002/2003, Chasssi: 9BGTT75B03C146588, tornando-se assim devedora e possuidora direta.
Alega ainda que a requerida não cumpriu o avençado, estando em débito com a requerente, desde a parcela 03/36, e foi constituída em mora através de notificação extrajudicial.
Que como consequência da mora, impõe-se a realização da garantia, pois o valor do débito considerando parcelas vencidas e vincendas totalizam R$ 74.290,66 (setenta e quatro mil duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos).
Requereu a requerente, diante do quadro de inadimplemento descrito, a liminar de busca e apreensão que foi deferida por este juízo.
2. DA REALIDADE FÁTICA:
A requerida, não firmou contrato de financiamento junto a requerente, tendo como objeto o veículo transcrito com contraprestações a serem pagas mediante financiamento.
A bem da realidade é que a requerida, juntamente com seu marido dirigiu-se a Loja Santana Locação de veículos, com intuito de adquirir alvará de estacionamento para desenvolver atividades profissionais de transporte individual de