Alienacao parental
O tema desse trabalho ocorre nas separações e divórcios onde, um dos cônjuges não suporta o término da relação e inicia com um processo de vingança contra seu ex- (marido ou esposa) utilizando de seus filhos como ferramenta para atingir o outro, mas na verdade esta prejudicando seus filhos.
A síndrome traz os efeitos ocasionados aos menores, um conjunto de sintomas onde a criança passa a ter sentimentos de medo, ódio e rejeição, sintomas causados por aquele genitor que possui sua guarda.
Trazer a criança ao SAP poderá ocasionar problemas por toda a vida como, problemas psiquiátricos, sentimentos de culpa, transtorno de imagem etc.
Os pais travam uma batalha para saber quem e o melhor genitor ou quem irá ficar com a guarda da criança, nessa disputa acabam atrapalhando o crescimento, a formação psicológica de seus filhos um momento onde as crianças tenham dúvidas que, talvez necessárias para o desenvolvimento psicológico. Essas dúvidas poderiam ser respondidas pelos seus pais, ao invés de estar preocupado com seus filhos estão em uma batalha para satisfazer suas próprias vontades.
Na Lei № 4053/2008, prevê a identificação de sanções para a prática de Alienação Parental, sanções eu podem ser desde multa ao alienador, a modificação de guarda podendo até mesmo suspender ou cassar o poder familiar.
É possível verificar também no Art. 5 da Constituição Federal que: Todos são iguais Perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade nos termos seguintes:
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos dessa constituição.
Art. 222 - È dever de família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,