Alguns tipos de crimes
1. Conceito
Droga é qualquer substância, seja natural ou química, que ao ser introduzido no organismo de determinado ser vivo, é capaz de modificar suas funções, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento. Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência.
2. Aspectos históricos
O Código Penal de 1940, em seu Art. 281 alterou o Decreto-Lei nº 891, sendo também complementado pelo Decreto-Lei 3.114, 13/03/1941. O Decreto-Lei nº 4.729 trouxe normas gerais para extração, transformação. Cultivo e purificação dos princípios ativo-terapêuticos de plantas entorpecentes. A Lei nº 4.451 alterou o Art. 181 do Código Penal de 1940, introduzindo no tipo a ação de plantar.
A Lei 5.726/71, tratou das medidas repressivas e preventivas ao tráfico e uso das substâncias entorpecentes ou equiparadas, dando nova redação ao Art. 281 do Código Penal vigente na época.
A Lei 6.368/76, revogou a Lei nº 5.726/71, com exceção do Art. 22, que tratava sobre o procedimento sumário de expulsão de estrangeiro que comete crime de tráfico de drogas.
A Constituição Federal de 1988 referiu-se aos entorpecentes em dois incisos de seu Art. 5º. No inciso XLII definiu o crime de tráfico de drogas como inafiançável, além de insuscetível de graça ou anistia. No inciso LI dispôs que o brasileiro naturalizado estará sujeito à extradição, caso seja comprovada sua participação no tráfico.
A Lei nº 10.409/02, teve por objetivo, substituir, integralmente, a Lei nº 6.368/76, mas devido abaixa qualidade do Capítulo III que tratava dos Crimes e das Penas, ou seja, o mais importante da Lei, o Poder Executivo, sabiamente, vetou o Art. 59 do projeto que disporia sobre a revogação da Lei anterior.
Assim a Lei 6.368/76, continuava em vigor o que não fosse incompatível com a nova Lei. Diante da péssima situação legislativa referente as drogas, a doutrina defendeu a elaboração de uma nova Lei.
Em 24/08/2006 foi publicada a nova Lei de