Art. 4, CP Considera-se praticado o crime no momento da ao ou omisso, ainda que outro seja o momento do resultado. Teorias sobre o momento do crime Atividade o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva Resultado o crime praticado no momento da produo do resultado Ubiqidade ou mista o crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado. Teoria adotada pelo nosso CP a teoria da atividade. Conseqncia a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a acontecer. Ex. Menor de 17 anos e 11 meses. inimputvel nos crimes comuns. Crimes permanentes (ex. seqestro), poderia ser responsabilizado se a conduta se prolonga-se no tempo at que o agente alcanasse a maioridade penal (18 anos). J em matria de prescrio, o CP adotou a teoria do resultado. O lapso temporal comea a correr a partir da consumao e no do dia em que se deu a ao delituosa (CP, art. 111, I). Art. 111 - A prescrio, antes de transitar em julgado a sentena final, comea a correr I - do dia em que o crime se consumou Conflito Aparente de Normas Conceito o conflito que se estabelece entre duas ou mais normas aparentemente aplicveis ao mesmo fato. H conflito porque mais de uma pretende regular o fato, mas aparente, porque, com efeito, apenas uma delas acaba sendo aplicada hiptese. Elementos para que se configure o conflito aparente de normas necessria a presena de certos elementos unidade do fato (h somente uma infrao penal) pluralidade de normas (duas ou mais normas pretendendo regul-lo) aparente aplicao de todas as normas espcie (a incidncia de todas apenas aparente) efetiva aplicao de apenas uma delas (somente uma aplicvel, razo pela qual o conflito aparente). Soluo do conflito aparente de normas A soluo se d pela aplicao de alguns princpios, os quais, ao mesmo tempo em que afastam as normas no incidentes, apontam aquela que realmente regulamenta o caso concreto.