Algumas Palavras do Vocabulário Jurídico
- Abandono: Palavra equivoca, com diversas variações semânticas: Em direito das coisas, área civil, significa desistência da propriedade pelas cais possuídas, sendo assim forma de perda de propriedade por atitudes e gestos. Na esfera processual, há abandono da causa, quando parte deixa de praticar atos processuais por período em lei determinada.
- Achádego: Significa a recompensa a que tem direito quem encontra coisa perdida.
- Aprazar: Fixar prazo para que se cumpra uma obrigação negocial.
- Arbitramento: Julgamento, decisão, veredito, avaliação ou estimação de bens feitos por um árbitro.
- Aval: Garantia, caução, segurança.
- Avença: Acordo entre litigantes para colocar fim nas desavenças ou desmandas, e um ajuste.
- Conjugando: Ligando, unindo.
- Consoante: Conforme, segunda.
- Declaração da vontade: Meio pelo qual alguém manifesta sua intenção para que produza efeitos jurídicos.
- Defeso: Proibido, com sentido totalmente distinto da forma parônima defesa.
- De pleno direito: Expressão que indica o efeito jurídico obrigatório por força da lei, independentemente do consentimento da pessoa.
- Diligência: Essa palavra tem campo semântico de empenho e cuidado. Assim diligente é a pessoa que age com prudência e zela nas suas atitudes e negócios que celebra. - Ementa: É o resumo de um acordão, sentença ou lei.
- Feito: Empregado no sentido de demando no processo.
- Garantia: Ato ou efeito de garantir, responsabilidade pela boa execução de um trabalho ou contrato, fazendo tornar certo o recebimento de débitos existentes, caso não haja motivos justos perante a lei.
- Gravar: Onerar, hipotecar, sujeitar e encargos, gravar o imóvel implicar ônus, restringir o direito da propriedade.
- Ilegitimidade: Pessoas incapacitada de estar em juízo, por si ou por outrem.
- Ilícito: Ato ou ação contrária às leis ou à moral que é proibida pelas normas do direito, da justiça, da moral