Tipos gramaticais
Damião e Henriques (2000) assinalam uma diferença entre vocabulário e léxico: Léxico: "reserva-se à língua como um conjunto sistêmico posto ao usuário; é um inventário aberto, com número infinito de palavras, podendo ser sempre acrescido e enriquecido não só pelo surgimento de novos vocábulos, mas também por mudanças de sentidos dos já existentes na língua." (2000, p. 37) Léxico é, então todo o conjunto de palavras disponíveis ao falante. Vocabulário: "é o uso do falante, é a seleção e o emprego de palavras pertencentes ao léxico para realizar uma comunicação humana." (2000, p. 37) A seleção vocabular do falante está ligada ao conhecimento cultural e ao grau de escolarização que ele possui. Assim, é natural que um advogado não use o mesmo vocabulário que um gari embora ambos partilhem o mesmo léxico português (língua). Um tem um vocabulário mais amplo enquanto o outro apresenta um repertório vocabular fechado. Os autores enfatizam que todo o usuário de uma língua deve procurar enriquecer seu vocabulário, facilitando, assim, o seu ato comunicativo especialmente quando a comunicação é estabelecida através da escrita. A consulta a dicionários é uma estratégia para a ampliação do repertório vocabular.
No âmbito do Direito, é preciso considerar que o vocabulário da área apresenta uma nomenclatura técnica e as palavras adquirem sentidos específicos.
O SENTIDO DAS PALAVRAS NO TEXTO JURÍDICO
Todo ato competente de comunicação relaciona-se à precisão vocabular e à clareza do discurso. Dependendo da área do conhecimento, algumas palavras adquirem sentido específico. Por isso, cada campo profissional cria o seu próprio jargão. No Direito não é diferente, pois há algumas palavras que exigem um uso mais cuidadoso, justamente por os termos manterem significado restrito a determinado campo científico. Assim, é preciso conhecer profundamente o sentido de cada palavra no senso comum, que é de domínio público, e em cada área em que ele