ALESP
1. ESTRUTURA
1.1. Esfera e Nível de Poder
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é um órgão do Poder
Legislativo e atua na esfera do Estado de São Paulo.
1.2. Organograma
A estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo é organizada conforme a Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 e alterações posteriores.
O Organograma disponível está disponível na página da Web da
Assembleia e é dinâmico, ou seja, a indicação dos diretores, gestores e coordenadores das unidades administrativas é atualizada em tempo real.
Nós entrevistamos o Sr. Marcos Francisco de Souza, que foi muito receptivo e respondeu nossas perguntas com atenção, é Técnico Legislativo
(Efetivo), contudo já ocupou diversos cargos e lotações, desde diretor geral à liderança de partidos.
A seguir, mostramos o organograma, com destaque ao braço administrativo, no qual focamos as perguntas da nossa pesquisa:
O Sr. Marcos está alocado no topo do organograma, respondendo diretamente ao Sr. Sergio Turra Sobrane que é Secretário geral de
Administração (comissionado).
2. ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o
Poder Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da
União, órgão que auxilia o Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.
Nos estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembleias
Legislativas e Tribunal de Contas do Estado, e, nos municípios, pelas Câmaras
Municipais e Tribunal de Contas dos Municípios.
O poder Legislativo do Estado de São Paulo, com competência para propor e aprovar leis, regras e princípios que norteiam a sociedade paulista, foi criado em 1834 por força do Ato Adicional à Constituição do Império. Nessa época, o País vivia sua primeira experiência federativa, em função