Alegações Finais
Processo nº
Marcílio de Tal, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, com fulcro no artigo 403, § 3º do código de processo penal, apresentar alegações finais por:
MEMORIAIS pelos fatos e fundamentos que passa a expor
I – Breve Síntese da Demanda:
Trata-se de denúncia na qual o Ministério Público atribui ao acusado a prática do ilícito tipificado no artigo 244 caput, c/c artigo 61, “e” ambos do código penal. Em resumo, conforme análise da exordial o réu é acusado de deixar de prover a subsistência de seu filho menor de 18 anos, Jorge de Tal, deixando de efetuar, em diversas ocasiões e por períodos prolongados e sem justa causa, o pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos nº 001/2005 – 5ª vara de família não provendo assim os recursos necessários para a subsistência de seu filho. Fato relevando é o depoimentoimento de Margarida e Clodoaldo, o filho que o requerido teve com a requerente tem o nome de Vando. A acusação apresentou alegações finais postulando pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Em que pese a respeitável tese esposada pelo ilustre representante do Ministério Público, não merece prosperar a pretensão acusatória, conforme dispõe a defesa a seguir
II – DO DIREITO II – 1 – DAS PRELIMINARES / DA PRESCRIÇÃO Mediante análise da exordial acusatória verifica-se que o réu foi acusado como incurso na pena prevista do artigo 244 penal. A pena referente a esse ilícito é de detenção de um a quatro anos, multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. A data da última ocorrência do suposto crime foi 4/4/2005 Considerando o “quantum” da pena e avaliando os prazos prescricionais do artigo 109 do código penal verifica-se que esse crime prescreve em 8