alegações finais
Processo nº. 380026.69.2013.8.09.0020
HILTON VILELA MEDEIROS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em desfavor da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, também devidamente qualificada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora in fine assinado, em atenção ao r. despacho de fls. .... e dentro do prazo legal apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS,
nos seguintes termos:
V. Exa., o Autor sempre procurou resolver suas desavenças de forma amigável, e foi por essa razão que tentou por meio de um procedimento administrativo resolver o querela em desfavor da empresa Ré. Entretanto, referido procedimento administrativo não logrou êxito, conforme minuciosamente demonstrado na prefacial.
Foi então que o Autor se viu compelido a buscar por justiça!
Restou provado, durante todo o processo, inclusive na instrução processual, sem sombra de dúvidas, que cabe à empresa Ré o fornecimento de serviço público adequado, eficiente, seguro e contínuo, nos termos do art. 22 do CDC.
Assim sendo, a prestação do serviço de energia elétrica enseja estabelecimento de relação de cosumo entre as partes sendo, portanto, de natureza objetiva a responsabilidade da concessionária CELG prestadora de serviços, ora Ré.
Com efeito, quedas, oscilações na rede de energia elétrica são eventos previsíveis e não isenta de responsabilidade a concessionária Ré pela falha e demora no restabelecimento da energia elétrica, assim como não exigível que o Autor tivesse outro meio de produção de energia em caso de falta de energia elétrica, tratando-se de pequenos e médios agricultores em bovinocultura leiteira.
Vale ressaltar, que a concessionária Ré não efetuou o restabelecimento da energia elétrica num curto espaço de tempo, restando