Alegações finais
Autos nº. xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificados nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo art. 155, §4.º, inciso IV, do Código Penal, por seus advogados que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
DOS FATOS
Encontram-se os Réus processados perante este R. Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, §4.º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.
No transcurso da instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem o decreto condenatório.
Inexistem testemunhas oculares da pratica da infração, inclusive através do depoimento de uma das vítimas as fls 555 denota se que os réus não praticaram crime algum já que os mesmos utilizavam a motocicleta das vítimas se não vejamos o que disse em seu depoimento a Sra. xxxxxxxxxxxx: “Que Edvaldo trabalhava com o marido da depoente e tinha o costume de pegar a moto para fins de trabalho e sempre por curto período, não mais que vinte minutos”.
A intenção dos acusados realmente foi de pegarem a motocicleta por tempo não superior a 20 minutos, mas infelizmente a mesma acabou a gasolina como consta o depoimento do acusado xxxxxxxxxxxxxxx as fls 354 vejamos: “Que não chutou a porta, tendo batido com a mão; Que tinha conhecimento que a moto não ligava com a chave original, pois tinha problema na ignição, que então resolveu pegar a moto visto que achou que Edson Vitorio não se importaria; Que fez uma ligação direta na moto e saiu em direção ao Bairro Quinze de Outubro; Que foi ao Bairro Quinze de Outubro com a intenção de comprar “crack”; Que comprou da primeira vez R$ 100,00 de “crack”; Que retornando para casa a gasolina da moto acabou;