Alegações Finais
Processo nº: 027.03.007.622-1
ALEGAÇÕES FINAIS – art. 500 CPP.
ANTÔNIO RIBEIRO DE ALENCAR, qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente, perante V.Exª., por seu procurador “in fine” assinado, no prazo legal, em cumprimento ao despacho de fls., apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, conforme abaixo aduzido:
I- RELATÓRIO:
1.1- Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em face do ora acusado, pela prática, em tese, dos crimes contra as vítimas: Vanessa Pereira Martins Carvalho - art. 213 do CPB; Luana Araújo Santos - art. 157, § 2º, I, c/c art. 213, na forma do art. 69, todos do CPB; Simone de Jesus Avelino - art. 157 e 213, na forma do art. 69, todos do CPB.
Narra a peça acusatória que no dia 20/06/03, por volta das 00:30 horas, na rua Cambará, no bairro Jardim Terezópolis, nesta cidade e comarca de Betim/MG, o ora acusado, a fim de satisfazer seu libido, constrangeu a vítima Vanessa Pereira Martins Carvalho a manter conjunção carnal com o mesmo, mediante grave ameaça efetivada através do emprego de uma faca.
Narra, também, a denúncia, que no dia 16/06/03, por volta das 18:30 horas, nas margens da Br 381, bairro Citrolândia, o ora acusado, com emprego de uma arma de fogo, subtraiu da vítima Luana Araújo Santos R$ 11,00 (onze reais) mediante grave ameaça e, ainda, ordenou que a mesma se despisse e deitasse no chão, vido, por conseguinte, a manter com ela conjunção carnal.
Por fim, narra a denúncia, que no dia 07/05/03, por volta das 15:00 horas, na Br 381, na altura do Km 490, nesta cidade e comarca de Betim/Mg, o ora acusado obrigou a vítima Simone de Jesus Avelino Ferreira, mediante uma série de ameaças de morte, a manter com o mesmo, conjunção carnal, sendo que, após a relação carnal, o ora acusado teria subtraído da vítima certa quantia em dinheiro.
1.2- Consta nos autos, que no