Alegações Finais
“A”, menor impúbere, representado por sua mãe “B”, apresenta uma ação de investigação de paternidade contra “C” afirmando que sua genitora manteve relacionamento sexual contínuo, público e duradouro com o promovido durante três anos, período em que durou o namoro com posterior noivado de ambos. O relacionamento foi encerrado quando “C” descobriu que “B” estava grávida, momento em que a abandonou e passou a não mais atender qualquer ligação ou tentativa de contato de sua parte.
A ação de investigação de paternidade foi apresentada. “C” ofereceu contestação por meio de Defensor Público. Confirmou a realização de conjunção carnal com “B”, mas afirmou que em todas as relações sexuais havia a utilização de preservativos e a ingestão de anticoncepcionais. Ainda disse que “B” o traía com a pessoa de “D”, seu primo, que mora na mesma casa dos pais de “B”. Inclusive circularam rumores na cidade no sentido de que a criança não era o seu filho por ser bastante parecido com “D”. Além disso, concluiu dizendo que “B” tinha por costume visitar cidades vizinhas em busca de festas de modo a dançar forró e ingerir bebidas alcoólicas.
Após réplica, o juiz determinou a realização audiência para a ouvida de depoimento pessoal e testemunhas, designando a realização de exame de DNA. “A” e “C” arrolaram três testemunhas cada um. Nos depoimentos colhidos, as testemunhas de “A” confirmaram a convivência pública e contínua de “B” com “C”, além da fidelidade entre eles. As testemunhas de “C” eram amigos do mesmo, os quais disseram ter ouvido boatos de que “B” foi infiel a “C”, mas não indicaram qualquer fato específico. Questionados pelo Juiz declararam, sob compromisso de dizer a verdade, que “B” era uma pessoa correta e que a criança “A” era muito parecida com “C”, inclusive olhos e cor do cabelo.
Ao ser designado o exame de DNA, “C” recusou-se a fornecer saliva ou sangue para o exame, afirmando que a prova testemunhal era suficiente para confirmar que não era pai de