elementos nativos
Atualmente, são muitos os problemas ambientais que preocupam a sociedade, entre eles, a degradação dos solos, queimadas, desmatamentos, contaminação dos recursos hídricos, assoreamentos, enchentes, perda da biodiversidade, escassez de recursos naturais, dentre outros. Frente a isso, cabe a Legislação Ambiental Brasileira regulamentar a proteção do meio ambiente já que é considerada como uma das legislações mais avançadas do mundo, seu desenvolvimento está de acordo com a importância que a preservação do meio ambiente vem ganhando, porém, esta nem sempre é aplicada e fiscalizada de maneira adequada.
Quando refere à legislação, sabe-se que é muito complexa e requer atenção durante a elaboração, execução e implementação, assim além das leis, existe uma série de regulamentos que precisam ser cumpridos e que são:
Elaborados por órgãos como o CONAMA (os órgãos colegiados normalmente emitem “Resoluções” e “Deliberações”), Ministério do Meio Ambiente e Secretárias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente (o Poder Executivo emite os “Decretos”, os Ministros e Secretários emitem “Portarias”, havendo neste caso uma subordinação, os atos de uma determinada autoridade não podendo ser conflitantes com os atos de seus superiores). A União tem a responsabilidade de fixar as leis de caráter geral, complementadas por leis mais específicas dos Estados e Municípios (MOURA, 2002, p. 264).
O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1934 e editado em 15 de setembro de 1965 através da Lei nº. 4.771 que definiu de forma minuciosa os princípios necessários para proteger o meio ambiente e garantir o bem estar da população do país. E trata das duas principais fontes de proteção ambiental – previstas através de situações de preservação e conservação – que são as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL).
Assim, as discussões aqui apresentadas foram baseadas em diversos trabalhos acerca das alterações e/ou implementações de novas diretrizes que estão