Alegações Finais
Proc. n° 0000664-33.2013.8.14.0059
DEMILSON DIAS BATISTA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm por intermédio de seu procurador que a esta subscreve, mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar ALEGAÇÕES FINAIS sob forma de MEMORIAIS.
O que faz, pelos argumentos fáticos e jurídicos a diante consignados:
I- PRELIMINAR:
I.1- NULIDADE DO PROCESSO. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. DENÚNCIA INEPTA. GENÉRICA Na denúncia constata-se, quanto ao réu, que a acusação é genérica e aleatória, não cumprindo os mínimos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A denúncia impediu o exercício do contraditório e ampla defesa, já que descreve sua atuação conjunta com outros acusados sem apontar-lhe fatos concretos que permitam uma localização de atos próprios dentre aqueles narrados e imputados ao todo como corpo indistinto. Relata a denuncia que os acusados associaram-se para o fim de praticar e concorrerem para a prática de crimes tipificados nos art. 33 e art. 35 da lei 11.343/06, de aquisição, guarda, transporte, venda e entrega a consumo das seguintes substâncias entorpecentes de uso proibido no Brasil. Mas não indica fatos concretos quanto aos acusados, apenas faz menção de que haveria tal organização, e as apreensão realizadas não condizem aos respectivos réus. É certo que a denúncia possui como requisito a proibição da generalização, visto que deve possibilitar à defesa o perfeito entendimento da acusação e consequente contraditório específico, de forma a permitir ao acusado posicionar-se em sua defesa. Contudo, no caso presente, o representante do parquet, mesmo possuindo dados específicos constantes no inquérito policial, limitou-se a generalizar a participação dos réus, remetendo a materialidade aos próprios autos, sem ao menos indicar onde, ou em que documentos embasassem suas ilações. Porém, tais elementos,