alegações finais
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:
Imputação: art. 171, caput, do Código Penal.
= A L E G A Ç Õ E S F I N A I S =
Nobre Magistrado !
Apesar de todo o empenho e notória saber jurídico do insigne representante do Ministério Público em exercício perante esta Comarca, desenvolvido através da denúncia de f. 02/04, bem como durante a instrução processual, data vênia, a acusação feita em desfavor dos réus NÃO restou comprovado, conforme demonstraremos a partir de agora.
O culto Promotor de Justiça, amparado nas informações trazida pelo Inquérito Policial registrado sob o nº 024/2011, denunciou os acusados por suposta violação do art. 171, caput, do CP.
Segunda conta a denúncia ..
Oferecida e recebida a r. denúncia, providenciou-se então a citação do réus, seguida da juntada de certidão de antecedentes criminais. Em audiência de instrução e julgamento, procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas, da vítima, bem como interrogatória pessoal dos acusados. Posteriormente o mui digno Promotor de Justiça apresentou alegações finais, vindo posteriormente os autos para que também o façamos.
Pois bem, os elementos de convicção colhidos durante a instrução processual NÃO estão aptos a embasar o decreto condenatório pretendido pela acusação, haja vista a inexistência de provas seguras que apontem, com a certeza necessária para a condenação, temos que o pedido de condenação deve ser julgado totalmente improcedente, senão vejamos:
Em ultima análise, não há como negar que as provas carreadas aos autos são confusas e frágeis, sendo a absolvição dos réus medida que se impõe, até em homenagem ao principio constitucional “in dúbio pro