Alegações Finais
Autos número: 211-13
JAILSON CAITANO DA SILVA, já qualificado nos autos supra, em AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA, que move em face de TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por seu procurador infra-assinado, vem com o devido respeito à presença de V.Exa, em atenção ao r. despacho de fls., e dentro do prazo legal apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
1- Que a prescrição, consoante entendimento doutrinário dominante e de acordo com o princípio da segurança jurídica, só pode ser reconhecida até a contestação, pelo juiz. Do contrário, resta acobertada pela preclusão temporal.
2- Que o contrato continha cláusula abusiva, como reportado na réplica, pois a cláusula dispunha sobre, em seu título, posse do terreno e obrigações. E por regra de interpretação, o título deve reger a hermenêutica.
3- Que há cláusula de arrependimento no referido contrato, o que permite sua rescisão desde logo, sem maiores problemas e de acordo com a boa fé dos contratantes.
4- Que de acordo com o artigo 1255 do código civil aquele que edifica em terreno alheio deve ser ressarcido.
5- Que o contrato é nulo, de acordo com os termos do artigo 51 IV do CDC e, portanto, todas as obrigações dele advindas não possuem obrigatoriedade.
Evidenciados os argumentos e diante do exposto, requer a procedência da ação com condenação da ré nos termos da inicial.
Termos em que, Pede deferimento Araraquara, 13 de novembro de 2013.
ALAN PATRICK AMADO DOUGLAS MUTTON FUNNICHELI
OAB/SP(_____) OAB/SP(_____)