Hans Kelsen
Austríaco, nascido na cidade de Praga em 11 de outubro de 1881, faleceu aos 91 anos em 19 de outubro de 1973, era judeu e foi perseguido pelo nazismo, emigrou para os Estados Unidos da América, na cidade de Berkeley situada na costa leste da baía de São Francisco, no estado norte-americano da Califórnia, no Condado de Alameda.onde viveu até seus últimos dias e também exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.
É o maior nome do positivismo jurídico, então quando falamos em Filosofia do Direito Contemporâneo, destacamos Kelsen, destacamos Reale que são pontos importantes e merecem uma atenção especial na matéria.
Kelsen visualiza o Direito como norma jurídica, no sentido da estrutura da norma que iremos falar sobre sistema normativo fechado, e a norma jurídica é objeto da ciência jurídica, que é estudada pelos filósofos do direito, que é estudada pelos aplicadores, pelas pessoas que aplicam o direito.
Então Kelsen entende o Direito como norma jurídica e a norma jurídica por sua vez é objeto da ciência jurídica que deve ser estudada pelos estudiosos do Direito, que deve ser estuda por aqueles que trabalham, por aqueles que aplicam o Direito.
Os estudiosos do Direito e os estudiosos do fenômeno jurídico quando estudam a norma jurídica, quando estudam a ciência jurídica, eles devem observar alguns elementos na visa de Kelsen, esses elementos são:
- Neutralidade: ela quer dizer o seguinte que não devemos observar aqui qualquer juízo de valor, ela afasta qualquer juízo de valor, qualquer opinião, devemos analisar a norma jurídica de uma forma neutra;
- Norma superior (hierarquia das normas): observamos a norma superior, quando falamos em norma superior é interessante que se adota a seguinte expressão norma fundamental, que seria aquela norma que vai fundamentar todo o sistema jurídico, quando falamos em norma superior, é interessante que se adote a seguinte expressão norma