Alegações Finais
SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA., já qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, promovida por KELLY CRISTINA GUIMARÃES SANTOS, por seu procurador ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. XXX e dentro do prazo legal apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
1º Não há dúvida, que durante a instrução do processo, o motorista que dirigia o ônibus, sem sobra de dúvidas, agiu com imprudência entrando pela contramão causando o referido acidente, por sua culpa exclusiva causando os danos alegados pela Requerente.
2º Vejamos o depoimento da testemunha que confirma a imprudência do motorista, mas também outros depoimentos onde outra testemunha confirma que outro veiculo abalroou no ônibus do Requerido e que todos os atendimentos necessários foram prestados:
Depoimento do preposto da empresa – Sr. Ricardo – às fls. xx afirma: ficou sabendo que “outro veículo abalroou no ônibus da empresa”.
Depoimento da ADVOGADA DA AUTORA – Dra. Dione Ricardo – às fls. xx afirma: “que a empresa ficou sabendo pelo motorista da empresa do acidente” e “que a empresa prestou atendimento à vítima” e “a empresa arcou com as despesas médicas da vítima.”
Depoimento do advogado da empresa – Dr. Márcio Ricardo, às fls.xx afirma: “que não tem conhecimento das despesas médicas que não foram pagas pela empresa” e “que o setor administrativo da empresa não recebeu nenhum requerimento para indenização”.
Depoimento da primeira testemunha arrolada pela AUTORA – Sra. Helena, passageira no ônibus, às fls.xx afirma: “que o motorista do ônibus dormindo ocasionando o acidente” e que “não houve qualquer batida que antecedeu até momento do acidente”.
Depoimento da segunda testemunha arrolada pela Ré – Dr. Fulano, médico responsável pela emergência do