Alegações Finais
Processo n. 023.0001247-8
MARCIO GARCIA , já qualificado, por seu procurador infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403§ 3º do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, autos em epígrafe, promovida pela Justiça Pública, através de seu Promotor.
O réu foi supostamente acusado pelo crime contido no artigo 157 §3º do Código Penal, foi citado e este apresentou defesa prévia, onde arrolou testemunhas. Em audiência de Instrução e Julgamento a testemunha de acusação afirmou ter reconhecido o réu de costas e em fuga, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram coerentemente que se encontravam na presença do acusado na mesma data e horário e em local diverso do que o crime ocorreu. O Promotor de Justiça pediu a condenação do réu nos moldes da denúncia.
PRELIMINARES
Conforme o artigo 5º LV da Constituição Federal é garantido a ampla defesa a qualquer cidadão. Conforme o consta nos autos o acusado estava sem defensor nomeado, o que gera nulidade absoluta da audiência de Instrução de Julgamento realizada.
Pede-se, assim, a decretação na nulidade dos atos praticados a partir da audiência de instrução e julgamento inclusive.
DEFESA DE MÉRITO
Caso Va. Excia. assim não entenda, mostrarão os fatos e testemunhos a inocência do Acusado diante das alegações contidas na denúncia apresentada pelo respeitoso Ministério Público. Resta, no mínimo, duvidoso o depoimento da testemunha da acusação, que não conseguiu comprovar a presença do Acusado no local do crime. Ademais, ouvidas as testemunhas de defesa, restou comprovada a não participação do Acusado em nenhum dos atos alegados na Denúncia apresentada pelo Eminente Promotor de Justiça, uma vez que o Acusado encontrava-se no Bar Original, em presença de vários amigos, de sua esposa e de sua mãe, no momento do fato.
PEDIDOS E REQUERIMENTOS