ALEGAÇÕES FINAIS - ROUBO
Ação Penal nº 0000231-70.2011.8.17.0720 UBIRACI PEDRO DA SILVA, pela advogada Nomeada, infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 13 de março de 2011, numa manhã de domingo, o acusado, saltou o muro da residência do senhor João Panta, no Povoado Caraibeiro e, de lá subtraiu um cavalo selado.
Diz-se que, já de posse do animal, o denunciado ameaçou a vítima destes autos gritando que iria matá-la, caso ela saísse de casa ou o perseguisse, trazendo consigo uma espingarda soca-soca e um facão, conforme informações coletadas nos autos.
Logo em seguida ao fato o denunciado foi perseguido pelos vizinhos da vítima que conseguiram desarmá-lo e o amarraram numa árvore.
Infere-se, por fim, que a vítima conseguiu comunicar o fato à policia militar, informando, o local onde a vítima teria sido amarrada, sendo que em diligencias os militares não o encontraram, pois o denunciado foi solto por terceiros, conseguindo evadir-se do local, entretanto, o cavalo foi reavido.
Ante o exposto, denuncia UBIRACI PEDRO DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 157, §1º e §2º, I do Código Penal.
A denúncia foi recebida (fl. 36).
Cumprimento do mandado de prisão (fl. 54)
A defesa escrita foi apresenta (fl. 68).
Oitiva das testemunhas em juízo (fls. 84/85)
Oitiva da vítima em juízo (fl.83)
Interrogatório do acusado em juízo (fls. 86/87)
Alegações Finais do Ministério Público, pugnando pela condenação do acusado, nos termos do artigo 157, §1º e §2º, I, do Código Penal, (fl. 81).
Pois bem.
DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO DELITO DE ROUBO
O caso em tela comporta solução diferente