ALEGAÇÕES FINAIS ROUBO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF). processo-crime n.º _____ objeto: Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
_____, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente e domiciliado nesta cidade de _____, pelo seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência - em atenção ao deliberado no termo de 78 - no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Segundo afere-se pelo depoimento da suposta vítima do infausto (vide folha 81) o réu é dependente de substâncias psicotóxicas.
Cumpre aqui, obrar-se a transcrição parcial do depoimento da vítima, no ponto alvitrado, para tornar manifesta a questão alusiva à dependência química do réu.
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Juíza: Ele estava bêbado ou drogado?
Vítima: Sim.
Juíza: As duas coisas?
Vítima: Na realidade ele é dependente.
Juíza: de álcool ou droga?
Vítima: Cruzado.
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Sinale-se, que em remanescendo dúvida sobre a capacidade de autodeterminação do réu, quando do fato pretensamente delituoso, a instauração do incidente de responsabilidade penal é de preceito, sendo vedado ao Julgador togado, sentenciar, prescindido de tal prova, sob pena de restar patenteado o cerceamento de defesa.
Nesse norte é a mais autorizada jurisprudência, dina de compilação:
“Levantada dúvida sobre a sanidade mental do acusado no curso do processo, o juiz, sem dissipá-la através do incidente respectivo, não pode sentenciar” (RT 590/405)
Diante de tal e inquebrantável realidade, impossível é julgar-se o feito no estado em que se encontra, sem antes investigar-se se o réu é portador de patologia e ou dependente químico, à época do fato retratado pela denúncia.
Em virtude do que postula a