Alegações finais - furto

4610 palavras 19 páginas
EXECELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ/DF

Processo: ....

....., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm perante este Juízo, por intermédio dos advogados e estagiários do Núcleo de Assistência Jurídica do UniCeub, com fulcro no § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, apresentar
Alegações Finais em Memoriais pelos motivos de fato e direito a serem aduzidos.

I – BREVE SÍNTESE FÁTICA O réu foi acusado de ter praticado furto, mediante rompimento de obstáculo, restando incurso na pena do artigo 155, § 4°, incisos I, do Código Penal.
Segundo narra a exordial acusatória, no dia 2 de ... de 2013, por volta de 12h, na Quadra ..., Casa ..., Del ..., Itapoã/DF, o denunciado subtraiu, mediante arrombamento da porta, um ventilador usado, dois gabinetes usados, um ferro de passar usado, uma fonte de impressora usada, dois teclados usados, um mouse usado, uma bateria de notebook usada, um estabilizador usado e um programa de computador, avaliados em R$ 346,00, conforme Laudo de Perícia Criminal à fl. 91/92.
Em audiência foram ouvidas as testemunhas .... e ...., e o acusado, que por ocasião admitiu a participação no crime, fls. 93/96.
Não foi realizada pericial no local do fato, conforme memorando de fl. 121.
O Ministério Público ofereceu Aditamento à Denúncia, para alterar a descrição fática, incluindo a qualificadora do concurso de agentes, consoante fls. 125/126 e apresentou Alegações Finais em Memoriais às fls. 152/157.
É o breve relatório.
II - DO DIREITO 1. Da absolvição pela atipicidade da conduta
Para que a conduta seja caracterizada delito penal, é necessário que haja a tipicidade penal, que é composta pela tipicidade formal e pela tipicidade material. A tipicidade formal é configurada quando a conduta realizada pelo acusado está tipificada no Código Penal. Já a tipicidade material é configurada quando há lesão ao bem jurídico alheio.
Observa-se, no caso em

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