Alegações Finais Por Memoriais - Furto
Processo Criminal nº 000000
Número de ordem: 000000 - RÉU PRESO – (por outro processo)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do Processo Criminal em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, indicado pela OAB-SP, nos termos do Convênio DPESP/OAB-SP, (Ofício e Indicação fls. 0 e 0), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, em atenção à intimação de fls. 138, nos termos do Parágrafo único do Artigo 404 do CPP, apresentar Alegações Finais por Memoriais, dizendo:
I- O Acusado foi denunciado pelo suposto cometimento do delito previsto no Artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, que segundo tese da acusação, teria ocorrido no dia XXXXX, em horário incerto do período da tarde, na Rua XXXX, nº XX, nesta Cidade e Comarca.
II- Finda a colheita de provas, em suas Alegações Finais pugna o Ilustre Representante do Ministério Público que a presente Ação seja julgada parcialmente procedente, pleiteando pela condenação do réu pelo crime de furto simples, previsto no Artigo 155, caput, do Código Penal, já que não foi possível comprovar a qualificadora da escalada, uma vez que o laudo pericial de fls. 114/116 é negativo nesse sentido.
III- O pleito do Ministério Público não merece ser acolhido, fazendo-se imperativa a absolvição do Réu. Vejamos as provas testemunhais. No depoimento da suposta vítima, está disse que no dia dos fatos foi ao banco e quando retornou se deparou com um policial informando que sua bolsa havia sido furtada, alega que deixou a bolsa em sua cadeira de trabalho e “acredita” que o réu tenha entrado pela janela cujo vidro deixou aberto. Dai fica a dúvida, será que a suposta vítima realmente deixou a bolsa em seu escritório? Não pode ter a suposta vítima deixado cair a bolsa na rua?
A testemunha FULANA, disse que andava pela