Alegações finais eleitoral
Representação Eleitoral nº 59-23.2012.6.17.0054
PSC, (Partido Social Cristão), por intermédio do seu diretório municipal em Brejo da Madre de Deus/PE, representado por seu Presidente, Sr. João Gonçalves Neto, por seu Advogado e bastante procurador com mandato acoplado aos autos, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS ao processo em epigrafe pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
A presente representação trata de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a propaganda eleitoral só poderia ter sido realizada a partir de 06 de julho do corrente ano, nos termos precisos do art. 36, caput, lei 9.504/97, e art. 1º, caput, Resolução nº 23.370/2011 – TSE.
Porém o que ocorre, é que o representado nas convenções da Coligação Amor Por Nossa Gente, realizou em vasta área territorial, que vai de sua casa até a escola André Cordeiro, o ato de propaganda eleitoral extemporânea, pois o mesmo saiu em passeata junto com sua pré-candidata a Vice-Prefeita, sendo levantado a uma altura, na qual destaca-se dos demais populares que ali o seguiam, acenando para os eleitores com o fim de captação de votos.
Realizada audiência de instrução no dia 08 de agosto de 2012, a testemunha arrolada pela defesa, o Sr. Ytagibe Pereira da Silva, indagado pela Patronesse do Representado, respondeu Que, no dia das convenções estava presente e que lá estava presente um público aproximado de 5.000 (cinco mil) pessoas; QUE o representado seguiu para as convenções na parte da tarde, cerca das 03 horas, já tendo dificuldade de sair de casa e seguir para o Colégio por causa da multidão e pela proximidade do Colégio à casa do representado, só conseguindo sair com auxilio da Policia; “com o testemunho acima fica claro e evidente que o representado se utilizou de cerca de 350 metros para promover uma passeata, que se enquadra perfeitamente como