Alegações finais - ameaça
Processo
Alegações Finais
..., qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar ALEGAÇÕES FINAIS e requerer conforme segue:
DO PROCESSO
Trata-se o presente feito de Ação Penal instaurada para a apuração de suposta prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal.
Narra a peça inicial que o denunciado teria ameaçado de morte a vítima e seu filho, menor de idade.
Termo de representação à fl.05.
Termo circunstanciado de ocorrência às fls.06/07. Boletim de ocorrência encontra-se às fls. 08/10.
Defesa preliminar em audiência, à fl. 46.
A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2013, em sede de audiência – termo de assentada à fl. 46.
Termo de audiência de instrução e julgamento, depoimento da vítima e testemunhas, e interrogatório do denunciado às fls. 46/51.
O Ministério Público ofereceu alegações finais, às fls. 111/112, requerendo que o pedido seja julgado improcedente, em razão da deficiência probatória quanto à materilidade delitiva.
Intimado a oferecer alegações finais, segue defesa do denunciado .
DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL
Segundo sinalado pelo denunciado quando inquirido a cerca dos fatos, o mesmo afirma não ter perpetrado o delito que lhe é atribuído de forma graciosa pela peça portal acusatória.
As provas testemunhais coligidas no deambular da instrução, não fizeram qualquer prova dos fatos narrados na peça portal acusatória, não possuindo assim, força suficiente, em si e por si, para referendar qualquer veredicto adverso.
Gize-se, que a negativa do denunciado na prática delituosa, descrita na denúncia, é algo de vital ressonância nos autos.
É o que se depreende da análise de seu depoimento:
“nega os fatos narrados na denúncia; (...) nega tenha ameaçado a vítima, mas apenas perguntou-lhe onde estava Rodrigo e “Cocão”; (...) nega sequer estar