Alegaçoes finais
WILCILENE MOURA DE ATAIDE MOREIRA, brasileira, casada, auxiliar financeiro, portador da carteira de identidade nº 1729535 SSP/Pa e CPF nº 331.227.092-87, residente e domiciliado na cidade de Belém, sito na Rua Chapim, Conjunto Benjamim Sodré, casa 03 – Quadra 10 – Bairro Parque Verde, CEP 66.635-160 e MARCELLO DUARTE MOREIRA, brasileiro, casado, agente de portaria, portador da carteira de identidade n. º 1615115 SSP / Pa e CPF nº 207.285.812-72, residente e domiciliado nesta Cidade, sito na Passagem Saldanha Marinho, com João Diogo, nº 184 – Bairro da Campinas, CEP nº 66.015-360, vem por intermédio de seus procuradores que subscreve a presente e com Instrumento de Mandato Incluso (doc. 01), por ser pobre no sentido da Lei n. º 1.060/50 artigo 4º, alterada pela Lei n. º 7. 510/86 e Lei n. º 7. 115/83 vem, pela GRATUIDADE DA JUSTIÇA, perante Vossa Excelência para propor AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL com fundamento nos Artigos 226, § 6º da Constituição Federal de 1988; Artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil e artigos 40 caput e § 2º da Lei nº 6. 515 de 26 de dezembro de 1977 e demais diplomas legais referentes ao assunto, consubstanciados nas razões de fato e de direito adiante expostas:
I – ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
Inicialmente, declara os suplicados, sob as penas da Lei, que não possuem recursos que lhe permitam arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Assim, requerem com base na Lei n. º 1.060 / 50 e alterações posteriores, artigo 3º dispõe sobre a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, indicando para o patrocínio da causa os procuradores qualificados no Instrumento Procuratório Incluso, que declaram juntamente com os mesmos, aceitar o encargo, bem como CELERIDADE NO FEITO.
II - DOS FATOS