alegaçoes finais
Processo nº
MARCEL CALIL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência por intermédio dos advogados... que esta subscreve, nos termos da ação que lhe move o Ministério Público, com fulcro no art. 403, parágrafo 3º c/c 411, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, apresentar alegações finais por
MEMORIAIS
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Foi oferecida denúncia pelo Ministério Público contra o acusado no dia 14 de agosto de 2012(fls. 02/04), como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso I e artigo 73, ambos do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90.
A denúncia foi recebida pelo Senhor Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Circunscrição... no dia 15 de agosto de 2012(fl.137).
Na resposta à Acusação (fl. 161), a defesa se manifestou pela apreciação do mérito da ação em sede de alegações finais.
Em audiência de instrução, foram ouvidas as pessoas: JAIRO SILVA MORAIS(fl. 197); MARIA DE DEUS COSTA DA SILVA (fl. 198); o menor D.C.V.S (fl. 199) e MÁRCIO LUIZ ABRÃO ALVES PEREIRA ( fls. 200/201).
O acusado foi interrogado (fl. 2018) momento em que aduziu não serem verdadeiros os fatos contidos na Denúncia.
Por fim, abriu-se prazo para oferecimento das Alegações Finais por Memoriais.
II – DO MÉRITO
II.1 – Da exclusão da qualificadora
Conforme se depreende dos autos, de acordo com o depoimento de todas as testemunhas, é possível afirmar que o acusado não efetuou em momento algum disparo de arma de fogo contra a vítima.
Ao contrário, se quer tinha conhecimento que seu colega Douglas estava com intenção de ceifar a vida de Jairo, conforme se verifica em seu depoimento às fls. 55/57.
Excelência, está claro que o acusado apenas foi dar uma volta com o menor Douglas que